Resumo oficial
Permite trocar de plano sem cumprir novas carências quando atendidos os requisitos da ANS.
Base legal
RN 438 / ANS
1ª portabilidade
2 anos no plano
Nova declaração
Não obrigatória
A portabilidade é um direito garantido pela ANS. Se você atende aos requisitos, pode migrar para outro plano — mesmo em outra operadora — sem cumprir novas carências e sem nova declaração de saúde.
Requisitos
- 1Vínculo ativo e adimplenteEstar em dia com a mensalidade e sem inadimplência.
- 2Tempo mínimo no plano2 anos na 1ª portabilidade, 1 ano nas seguintes (3 anos se já usou CPT).
- 3Plano de origem regulamentadoContrato posterior a 01/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- 4Compatibilidade de faixaPreço e cobertura compatíveis conforme guia ANS.
Passo a passo
- 1Consulte o Guia ANSNo site da ANS, gere o Relatório de Compatibilidade.
- 2Solicite proposta do novo planoInforme que é portabilidade — a operadora deve aceitar sem carência.
- 3Contrate o novo planoAssinatura e pagamento da 1ª mensalidade.
- 4Cancele o plano antigoVocê tem até 5 dias após a vigência do novo para cancelar o anterior.
Portabilidade especial
Falecimento do titular, demissão sem justa causa e aposentadoria também dão direito a portabilidade em regras específicas.
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