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Guia interativo • 7 min de leitura

Portabilidade de carências

Como trocar de plano sem cumprir novas carências.

Resumo oficial

Permite trocar de plano sem cumprir novas carências quando atendidos os requisitos da ANS.

Base legal
RN 438 / ANS
1ª portabilidade
2 anos no plano
Nova declaração
Não obrigatória

A portabilidade é um direito garantido pela ANS. Se você atende aos requisitos, pode migrar para outro plano — mesmo em outra operadora — sem cumprir novas carências e sem nova declaração de saúde.

Requisitos

  1. 1
    Vínculo ativo e adimplente
    Estar em dia com a mensalidade e sem inadimplência.
  2. 2
    Tempo mínimo no plano
    2 anos na 1ª portabilidade, 1 ano nas seguintes (3 anos se já usou CPT).
  3. 3
    Plano de origem regulamentado
    Contrato posterior a 01/01/1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
  4. 4
    Compatibilidade de faixa
    Preço e cobertura compatíveis conforme guia ANS.

Passo a passo

  1. 1
    Consulte o Guia ANS
    No site da ANS, gere o Relatório de Compatibilidade.
  2. 2
    Solicite proposta do novo plano
    Informe que é portabilidade — a operadora deve aceitar sem carência.
  3. 3
    Contrate o novo plano
    Assinatura e pagamento da 1ª mensalidade.
  4. 4
    Cancele o plano antigo
    Você tem até 5 dias após a vigência do novo para cancelar o anterior.
Portabilidade especial
Falecimento do titular, demissão sem justa causa e aposentadoria também dão direito a portabilidade em regras específicas.
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